quinta-feira, dezembro 18, 2008

Conclusões do advogado geral no processo C-531/06 e nos processos apensos C-171/07 e C-172/07

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS



E esta é que muitos já não esperavam...

2 comentários:

Pocoyo disse...

Na minha opinião, este parecer (que não é vinculativo) não vai valer nada. A Comissão Europeia só vai descansar quando liberalizar a propriedade em todo o lado. De qualquer das formas cá já aconteceu e não me parece crível que voltemos para trás.

Anónimo disse...

O que está feito, feito está: a propriedade é agora acessível a qualquer um e a farmácia comunitária transformada num mero estabelecimento comercial que vende medicamentos e serviços de saúde. Cabe agora aos farmacêuticos zelarem pela sua autonomia profissional, no exercício das suas funções, nas farmácias de oficina que sejam propriedade de não-farmacêuticos (bem como nas que sejam propriedade de colegas de profissão!), à semelhança do que outros profissionais fazem (p.e., médicos, etc.).