Talvez seja altura de falar em descontos ao utente na compra de medicamentos. O caderno de pareceres da ordem tem referências ao trabalho efectuado pelo MS em relação ao projecto de lei.
Relativamente ao estatuto remuneratório, acho que já tudo foi dito. Penso que já é consesual que deve ser estudada a remuneração por acto farmacêutico, ou o pagamento de um fee por tratamento cedido.
Quanto aos descontos, a verdade é que já hoje, sendo uma prática ilegal, algumas farmácias já o fazem como forma de fidelização dos seus clientes (ou serão utentes?). No entanto, na minha opinião essa prática é errada e não deveria ser incentivada pelo Estado. O que devemos promover é uma concorrência pelo serviço, incentivando a melhoria qualitativa. Promovendo a concorrência pelo preço, estaremos a privelegiar, eventualmente, práticas menos correctas do ponto de vista do serviço farmacêutico, mas mais baratas.
Quanto ao estatuto remuneratório acho que o farmasa já disse tudo.
Os descontos a acontecer só vão trazer desconfiança e atritos entre os clientes e as farmácias. Aos poucos o foco deixará de estar na qualidade do serviço e passará a estar no preço. Mais uma herança que CC nos deixará.
Uma colega nossa teve que ir a tribunal explicar porque é que vendia niquitin 2€ mais caro do que uma farmácia concorrente!!!! Isto é verdade e passou-se em Portugal.
Creio que a introdução de alguns medicamentos, por agora restritos à dispensa hospitalar, nas farmácias comunitárias será possível averiguar se o pagamento por acto é exequível. Se vamos par aí? Creio que sim. A ANF como entidade que consegue ser formadora de opiniões e de comportamentos já adota no seu discurso público a terminologia "fee for service" e "acto farmacêutico". A ver vamos. Agora... gostava é de ouvir falar de margens regressivas e ler sobre exemplos adoptados.
Se calhar não me fiz entender. O que quiz dizer foi que se com um MNSRM alguém foi capaz de levar um colega a tribunal, então imagine-se do que algumas alminhas, serão capazes de fazer se numas farmácias pagarem mais do que noutras, pelos mesmos medicamentos.
Em relação a este ponto, subscrevo a opinião do Farmasa. No entanto, acho que as margens regressivas referidas pelo JFP merecem melhor discussão. Sou a favor destes esquemas e também dos incentivos negativos (ou positivos, conforme a perspectiva...) às farmácias. No entanto, ninguém melhor que o Guidobaldo para nos explicar a todos as implicações destes sistemas de pagamento (pois não me parece que o fee for service seja incompatível com os esquemas de incentivos - aliás, antes pelo contrário -, ao contrário do que sucede em relação às margens regressivas).
9 comentários:
Talvez seja altura de falar em descontos ao utente na compra de medicamentos. O caderno de pareceres da ordem tem referências ao trabalho efectuado pelo MS em relação ao projecto de lei.
Há que privilegiar os clientes "fiéis" e que acarretam clientela!
Os descontos deverão ser incentivos a ter na devida conta.
Relativamente ao estatuto remuneratório, acho que já tudo foi dito. Penso que já é consesual que deve ser estudada a remuneração por acto farmacêutico, ou o pagamento de um fee por tratamento cedido.
Quanto aos descontos, a verdade é que já hoje, sendo uma prática ilegal, algumas farmácias já o fazem como forma de fidelização dos seus clientes (ou serão utentes?). No entanto, na minha opinião essa prática é errada e não deveria ser incentivada pelo Estado.
O que devemos promover é uma concorrência pelo serviço, incentivando a melhoria qualitativa. Promovendo a concorrência pelo preço, estaremos a privelegiar, eventualmente, práticas menos correctas do ponto de vista do serviço farmacêutico, mas mais baratas.
Quanto ao estatuto remuneratório acho que o farmasa já disse tudo.
Os descontos a acontecer só vão trazer desconfiança e atritos entre os clientes e as farmácias. Aos poucos o foco deixará de estar na qualidade do serviço e passará a estar no preço. Mais uma herança que CC nos deixará.
Uma colega nossa teve que ir a tribunal explicar porque é que vendia niquitin 2€ mais caro do que uma farmácia concorrente!!!! Isto é verdade e passou-se em Portugal.
Ressalve-se que o Niquitin é um MNSRM não comparticipado e como tal não tem preço fixo.
Creio que a introdução de alguns medicamentos, por agora restritos à dispensa hospitalar, nas farmácias comunitárias será possível averiguar se o pagamento por acto é exequível.
Se vamos par aí? Creio que sim. A ANF como entidade que consegue ser formadora de opiniões e de comportamentos já adota no seu discurso público a terminologia "fee for service" e "acto farmacêutico".
A ver vamos. Agora... gostava é de ouvir falar de margens regressivas e ler sobre exemplos adoptados.
Um abraço.
leia-se "já adopta"
Se calhar não me fiz entender. O que quiz dizer foi que se com um MNSRM alguém foi capaz de levar um colega a tribunal, então imagine-se do que algumas alminhas, serão capazes de fazer se numas farmácias pagarem mais do que noutras, pelos mesmos medicamentos.
Em relação a este ponto, subscrevo a opinião do Farmasa.
No entanto, acho que as margens regressivas referidas pelo JFP merecem melhor discussão.
Sou a favor destes esquemas e também dos incentivos negativos (ou positivos, conforme a perspectiva...) às farmácias. No entanto, ninguém melhor que o Guidobaldo para nos explicar a todos as implicações destes sistemas de pagamento (pois não me parece que o fee for service seja incompatível com os esquemas de incentivos - aliás, antes pelo contrário -, ao contrário do que sucede em relação às margens regressivas).
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