quarta-feira, fevereiro 14, 2007

5. Estatuto remuneratório do farmacêutico comunitário

9 comentários:

JFP disse...

Talvez seja altura de falar em descontos ao utente na compra de medicamentos. O caderno de pareceres da ordem tem referências ao trabalho efectuado pelo MS em relação ao projecto de lei.

José Leite disse...

Há que privilegiar os clientes "fiéis" e que acarretam clientela!

Os descontos deverão ser incentivos a ter na devida conta.

Farmasa disse...

Relativamente ao estatuto remuneratório, acho que já tudo foi dito. Penso que já é consesual que deve ser estudada a remuneração por acto farmacêutico, ou o pagamento de um fee por tratamento cedido.

Quanto aos descontos, a verdade é que já hoje, sendo uma prática ilegal, algumas farmácias já o fazem como forma de fidelização dos seus clientes (ou serão utentes?). No entanto, na minha opinião essa prática é errada e não deveria ser incentivada pelo Estado.
O que devemos promover é uma concorrência pelo serviço, incentivando a melhoria qualitativa. Promovendo a concorrência pelo preço, estaremos a privelegiar, eventualmente, práticas menos correctas do ponto de vista do serviço farmacêutico, mas mais baratas.

NM disse...

Quanto ao estatuto remuneratório acho que o farmasa já disse tudo.

Os descontos a acontecer só vão trazer desconfiança e atritos entre os clientes e as farmácias. Aos poucos o foco deixará de estar na qualidade do serviço e passará a estar no preço. Mais uma herança que CC nos deixará.

Uma colega nossa teve que ir a tribunal explicar porque é que vendia niquitin 2€ mais caro do que uma farmácia concorrente!!!! Isto é verdade e passou-se em Portugal.

JFP disse...

Ressalve-se que o Niquitin é um MNSRM não comparticipado e como tal não tem preço fixo.

JFP disse...

Creio que a introdução de alguns medicamentos, por agora restritos à dispensa hospitalar, nas farmácias comunitárias será possível averiguar se o pagamento por acto é exequível.
Se vamos par aí? Creio que sim. A ANF como entidade que consegue ser formadora de opiniões e de comportamentos já adota no seu discurso público a terminologia "fee for service" e "acto farmacêutico".
A ver vamos. Agora... gostava é de ouvir falar de margens regressivas e ler sobre exemplos adoptados.

Um abraço.

JFP disse...

leia-se "já adopta"

NM disse...

Se calhar não me fiz entender. O que quiz dizer foi que se com um MNSRM alguém foi capaz de levar um colega a tribunal, então imagine-se do que algumas alminhas, serão capazes de fazer se numas farmácias pagarem mais do que noutras, pelos mesmos medicamentos.

Vladimiro Jorge Silva disse...

Em relação a este ponto, subscrevo a opinião do Farmasa.
No entanto, acho que as margens regressivas referidas pelo JFP merecem melhor discussão.
Sou a favor destes esquemas e também dos incentivos negativos (ou positivos, conforme a perspectiva...) às farmácias. No entanto, ninguém melhor que o Guidobaldo para nos explicar a todos as implicações destes sistemas de pagamento (pois não me parece que o fee for service seja incompatível com os esquemas de incentivos - aliás, antes pelo contrário -, ao contrário do que sucede em relação às margens regressivas).