A notícia de hoje de que a Universidade Fernando Pessoa (UFP) vai exigir indemnização de 10 M€ à Ordem dos Arquitectos por não acreditar o seu curso de Arquitectura (link, link, link, link, link) faz-me pensar que este é um tema importante a debater no período eleitoral que se aproxima. Há nas declarações do reitor da UFP o claro anseio de que se faça jurisprudência a partir deste caso.
"As ordens profissionais têm que se remeter ao seu papel, de supervisão deontológica e de avaliação de eventuais actos de negligência, e não de reconhecimento ou acreditação de cursos..."
Ora aqui cria-se, quanto a mim, um problema. No caso da OF, os estatutos referem a acreditação do curso como condicionante ao acesso do título de Farmacêutico. É aqui que surge a minha dúvida, ou seja, se as Ordem são "parte integrante" do Estado e vêm os seus estatutos consagrados e aprovados em Assembleia da República das duas uma: ou há estatutos ilegais/inconstitucionais ou a OA não tem estatutos que prevejam a acreditação.
Em qualquer dos casos parece-me pertinente que a OF reveja a sua posição em relação a este ponto e será sempre aconselhável que se precaveja.
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3 comentários:
Uma pequena correcção:
A OF aceita a inscrição de todos os licenciados provenientes de uma IESU com Licenciatura em CF mediante a realização de Provas de Admissão.
Paralelamente, existe um processo de Acreditação que permite a inscrição directa (sem necessidade de provas de admissão) a licenciados provenientes de uma licenciatura acreditada.
É uma pequena correcção que tem grande significado. O meu obrigado blogcêutico. E seja bem-vindo.
No entanto não deixa de surgir uma dúvida: há ou não há discriminação?
Os Estatutos da OF são claros e à luz do que referi no meu comment anterior não há espaço (nem existe) qualquer discriminação.
Aliás, no meu entender, o processo de Admissão surge, em 2001, com o intuito de harmonizar e regulamentar devidamente o acesso à profissão Farmacêutica.
Cumprimentos
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