domingo, março 04, 2007

8. Auto-regulação profissional;

Ora... e "siga a marinha"...

2 comentários:

Vladimiro Jorge Silva disse...

Em primeiro lugar é preciso entendermo-nos sobre o significado deste post: sim à auto-regulação profissional enquanto capacidade da OF acompanhar, monitorizar, exercer pedagogia e inspeccionar o exercício da profissão, especialmente na área da Farmácia de Oficina.
Não à auto-regulação enquanto forma de defender a falta de mérito profissional, concedendo renovações de carteiras profissionais através de formação à distância ou cursos de vitrinismo.

NM disse...

eu acho que este assunto já foi discutido quando falámos na renovação da carteira profissional.